O Projeto de Lei nº 46/2021, proíbe a difusão de sons com volume alto por meio de equipamentos portáteis e por escapamentos de veículos. A intenção é de aprimorar o bem-estar da população jordanense nos espaços públicos ou privados de livre acesso, como postos de gasolina e supermercados.
A intensidade de ruído permitida seguirá as normas descritas na NBR 10.151, que fixa o volume permitido e será levado em conta se a área é rural, residencial, escolar, hospitalar, comercial ou industrial.
Os comércios que trabalharam com delivery, seja por aplicativos da internet ou por telefone, ficam proibidos de possuírem veículos que descumpram a lei.
Quem desrespeitar a norma fica sujeito a multa.
Segundo o autor da lei, Vereador Alfredo Cottini, “a lei se faz necessária pela perturbação do sossego com emissão de ruídos acima do permitido em uma cidade que é Área de Proteção Ambiental (APA). Por isso a necessidade dessa lei, para regulamentar e fiscalizar a emissão de ruídos e manter o sossego do cidadão jordanense”.