PROJETO DE LEI  No 09/08, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.008.

Abre ao ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, crédito ADICIONAL extraordinário no valor de R$ valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) e dá providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

 

Artigo 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Campos do Jordão, aprovado através da Lei Municipal nº 3.099/07, crédito adicional extraordinário no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

01.14.04 – Departamento do sistema Viário
06.181.0024.2039 – Manutenção do DSV
33.90.39.00 01 – Outros Serv de Terceiros ... R$     650.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de excesso de arrecadação previsto na rubrica da Receita Municipal proveniente do próprio setor na conta 1.9.1.9.15.00, para atender as necessidades de funcionamento e manutenção do DSV – Departamento do sistema Viário deste Município, especialmente as obrigações junto a PRODESP – Empresa de Processamento de Dados do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo  4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 01 de fevereiro de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 



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