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PROJETO DE LEI No 71/07, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.007.
Que dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.941/05, de 14 de dezembro de 2.005.
(de autoria da Câmara Municipal)
Artigo 1º - O caput do Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.941/05, de 14 de dezembro de 2.005, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 2º - Não será permitida a colocação de anúncios, cartazes, faixas, cavaletes, placas, ou outros instrumentos destinados à realização de propaganda, representação de anúncios ou realização de publicidade, quando:”
Artigo 2º - Fica acrescida ao Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.941/05, de 14 de dezembro de 2.005, a alínea “L” com a seguinte redação:
“L – referirem-se à negócios imobiliários, transações de compra, venda, locação, permuta, arrendamento de imóveis , patrocinados por empresas do ramo, corretores imobiliários ou pelos proprietários, ficando expressamente vedada a realização de propaganda institucional destas empresas e profissionais, sob as penas previstas nesta Lei.”
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de campos do Jordão, 29 de outubro de 2.007.
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