PROJETO DE LEI   No 06/08, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2.008.

Que dispõe sobre criação de cursos profissionalizantes e dá outras providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

 

Artigo 1o – Fica a Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão autorizada a criar e implantar pela Secretaria Municipal de Educação os Cursos Profissionalizantes necessários para atender a demanda do Município, preferencialmente os cursos de Informática, Inglês, Espanhol, Hotelaria, Gastronomia, etc., podendo a Secretaria Municipal firmar convênio com Entidades Públicas e privadas para sua implantação se houver necessidade.

Artigo 2º - As despesas serão cobertas pelas dotações existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada em 30 dias da sua publicação.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 15 de fevereiro de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal



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