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PROJETO DE LEI No 68/07, DE 22 DE OUTUBRO DE 2.007.
Dispõe sobre destinação de área pública e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a destinar área pública, constituída em bem público patrimonial, nos termos da Lei Municipal 1.298/82, de 28 de janeiro de 1982, para a implantação do Centro de Treinamento Gastronômico de Campos do Jordão, localizada na Vila Everest, Bairro Jaguaribe, nesta cidade, abaixo descritas:
“Terreno situado na Vila Everest – Bairro de Jaguaribe, com frente para Avenida Dr. Januário Miráglia, com as seguintes divisas e confrontações: a área tem início no ponto 1 situado na confluência da Av. Dr. Januário Miráglia com a Rua Itatiaia, deste ponto segue no rumo 42°27'26" NE por uma extensão de 5,93 m até o ponto 2, deste ponto segue no rumo 63°19'35" NE por uma extensão de 5,84 m até o ponto 3, deste ponto segue no rumo 75°40'34" NE por uma extensão de 5,42 m até o ponto 4, deste ponto segue no rumo 88°09'14" NE por uma extensão de 5,43 m até o ponto 5, deste ponto segue no rumo 78°25'02" SE por uma extensão de 4,65 m até o ponto 6, deste ponto segue no rumo 65°46'29" SE por uma extensão de 4,00 m até o ponto 7, deste ponto segue no rumo 60°57'56" SE por uma extensão de 3,60 m até o ponto 8, deste ponto segue no rumo 45°41'24" SE por uma extensão de 7,09 m até o ponto 9, deste ponto segue no rumo 31°43'22" SE por uma extensão de 4,66 m até o ponto 10, deste ponto segue no rumo 16°42'45" SE por uma extensão de 4,26 m até o ponto 11, deste ponto segue no rumo 08°48'50" SE por uma extensão de 4,19 m até o ponto 12, deste ponto segue no rumo 04°17'10" SE por uma extensão de 15,18 ma até o ponto 13, deste ponto segue no rumo 06°04'20" SE por uma extensão de 13,15 m até o ponto 14, deste ponto segue no rumo 13°07'22" SE por uma extensão de 17,58 m até o ponto 15, confrontando do ponto 1 ao ponto 15 com a Rua Itatiaia; deste ponto 15 segue no rumo 86°03'30" SW por uma extensão de 8,72 m até o ponto 16, deste ponto segue no rumo 79°05'44" SW por uma extensão de 7,37 m até o ponto 17, deste ponto segue no rumo 57°55'26" SW por uma extensão de 7,50 m até o ponto 18, deste ponto segue no rumo 45°21'09" SW por uma extensão de 7,63 m até o ponto 19, deste ponto segue no rumo 26°50'55" SW por uma extensão de 10,19 m até o ponto 20, deste ponto segue no rumo 02°39'15" SW por uma extensão de 9,40 m até o ponto 21, deste ponto segue no rumo 24°25'25" SE por uma extensão de 11,42 m até o ponto 22, confrontando do ponto 15 ao ponto 22 com o Lote 19; deste ponto 22 segue no rumo 74°27'43" NW por uma extensão de 4,14 m até o ponto 23, deste ponto segue no rumo 82°15'58" NW por uma extensão de 5,26 m até o ponto 24, deste ponto segue no rumo 81°28'34" SW por uma extensão de 4,09 m até o ponto 25, deste ponto segue no rumo 62°25'20" SW por uma extensão de 5,02 m até o ponto 26, deste ponto segue no rumo 46°56'41" SW por uma extensão de 3,88 m até o ponto 27, deste ponto segue no rumo 35°03'52" SW por uma extensão de 6,60 m até o ponto 28, deste ponto segue no rumo 33°10'08" SW por uma extensão de 4,10 m até o ponto 29, deste ponto segue no rumo 35°06'57" SW por uma extensão de 5,27 m até o ponto 30, deste ponto segue no rumo 45°18'32" SW por uma extensão de 9,97 m até o ponto 31, deste ponto segue no rumo 52°55'49" SW por uma extensão de 10,82 m até o ponto 32, deste ponto segue no rumo 60°25'21" SW por uma extensão de 12,53 m até o ponto 33, deste ponto segue no rumo 70°33'18" SW por uma extensão de 13,08 m até o ponto 34, deste ponto segue no rumo 79°34'02" SW por uma extensão de 10,29 m até o ponto 35, deste ponto segue no rumo 62°39'24" NW por uma extensão de 5,19 m até o ponto 36, deste ponto segue no rumo 19°12'21" NW por uma extensão de 3,91 m até o ponto 37, deste ponto segue no rumo 23°28'35" NE por uma extensão de 3,81 m até o ponto 38, confrontando do ponto 22 ao ponto 38 com a Rua Cantareira; deste ponto 38 segue no rumo 38°59'35" NE por uma extensão de 22,37 m até o ponto 39, deste ponto segue no rumo 32°37'15" NE por uma extensão de 17,10 m até o ponto 40, deste ponto segue no rumo 27°35'42" NE por uma extensão de 22,18 m até o ponto 41, deste ponto segue no rumo 21°55'51" NE por uma extensão de 20,07 m até o ponto 42, deste ponto segue no rumo 19°10'24" NE por uma extensão de 24,24 m até o ponto 43, deste ponto segue no rumo 19°42'35" NE por uma extensão de 35,23 m até o ponto 44, deste ponto segue no rumo 28°12'59" NE por uma extensão de 6,42 m até o ponto 1, ponto este onde se inicia e se conclui a descrição, confrontando do ponto 38 ao ponto 1 com a Av. Dr, Januário Miráglia, encerrando uma área de 6.804,00 metros quadrados.”
Artigo 2º - A referida área pública permanecerá destinada a utilização do Centro de Treinamento Gastronômico de Campos do Jordão, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos.
Artigo 3º - Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder ao registro e demais atos que se fizerem necessários.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 22 de outubro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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