PROJETO DE LEI No 67/07, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.007.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Campos do Jordão e Região Convention & Visitors Bureau e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1o – Fica o Município de Campos do Jordão, através do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar convênio, e seus respectivos aditamentos, com a Campos do Jordão e Região Convention & Visitors Bureau, para a instituição de cooperação mútua, com o objetivo de dinamizar a divulgação e realização de projetos para os eventos festivos de natal e reveillon.
Artigo 2º - Para a consecução dos objetivos de que trata o Artigo 1º desta Lei, e nos termos dos Decretos Municipais nº 5.185/05 e nº 5.252/05, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à Campos do Jordão e Região Convention & Visitors Bureau o valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos Mil Reais).
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a fonte de recurso prevista no Decreto Municipal nº 5.185/05.
Artigo 4º - A prestação de contas dos recursos transferidos será feita nos moldes definidos pelas normas aplicáveis à espécie, observando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 22 de outubro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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