PROJETO DE LEI Nº 64/07, DE 15 DE OUTUBRO DE 2.007.
Institui o “Dia Municipal Sem Carro”, e dá outras providências.
(de autoria do Vereador Paulo Sérgio Pereira Assaf)
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Municipal Sem Carro”, que será realizado, anualmente, no dia 22 de setembro.
§ 1º - O “Dia Municipal Sem Carro” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Campos do Jordão.
§ 2º A adesão ao não uso de carros em 22 de setembro é voluntária.
Artigo 2º -O Poder Público Municipal deverá, ao longo de todo o ano e destacadamente em 22 de setembro, promover atividades educativas e a realização de campanhas e programas para obter adeptos ao não uso de carros.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 09 de outubro de 2.007.
PAULO SÉRGIO PEREIRA ASSAF
Vereador
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