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PROJETO DE LEI No 63/07, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.007.
Dispõe sobre desafetação de área pública e dá outras providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1º - Ficam desafetadas da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial disponível, as glebas 02 e 03 de propriedade do Município de Campos do Jordão, situadas nas Ruas Parima e Paracaima, respectivamente, localizadas na Vila Everest, nesta cidade, abaixo descritas:
“GLEBA G2 - A gleba G2, localizada na Vila Everest, com um área de 269,41m² (duzentos e sessenta e nove metros e quarenta e um centímetros quadrados), inicia no marco M3 localizada na Rua Parima, deste até o marco A7 segue no azimute de 312º50’45” e 2,958 metros, do marco A7 até o marco A8 segue no azimute de 347º40’58” e 5,802 metros, do marco A8 até o marco A10 segue no azimute de 347º40’59” e 24,882 metros, confrontando até aqui com a Rua Parima, do marco A10 até o marco A11 segue no azimute de 33º57’37” e 15,120 metros, do marco A11 até o marco M1, segue no azimute de 51º37’53” e 11,385 metros, confrontando com a Rua Parima, do marco M1 até o marco G4 segue no azimute de 195º13’30” e 16,953 metros, confrontando com a Gleba G3, do marco G4 até o marco M3 segue no azimute de 186º48’28” Raio 39,10 e 36,838 metros, confrontando com os lotes unificados 3 e 4 , final do perímetro aqui descrito, Gleba esta inserida dentro do leito da Rua Parima, e GLEBA G3 - A Gleba G3, localizada na Vila Everest, com uma área de 625,40m² (seiscentos e vinte e cinco metros e quarenta centímetros quadrados), inicia no marco A9, localizado a Rua Paracaima, deste até o marco 471 segue no azimute de 194º27’01” e 24,587 metros, do marco 471 até o marco 470 segue no azimute de 193º56’47” e 5,585 metros, do marco 470 até o marco 469 segue no azimute de 190º55’41” e 5,502 metros, do marco 469 até o marco P1, segue no azimute de 184º51’26” e 5,356 metros, confrontando até aqui com a Rua Paranapiacaba , do marco P1 até o marco G5 segue no azimute de 356º31’16” e 2,900 metros, do marco G5 até o marco G4 segue no azimute de 284º21’06” Raio 10,58metros e distancia de 22,496 metros, confrontando até aqui com os lotes unificados 4 e 3, do marco G4 até o marco M1 segue no azimute de 15º13’30” e 16,953 metros, confrontando até aqui com a Gleba G2, do marco M1 até o marco M2 segue no azimute de 343º21’08” e 5,211 metros, do marco M2 ate o marco A12, segue no azimute 288°04´449” e 7,767 metros, confrontando com a Rua Parima, do marco A12 até o marco 514, segue o azimute de 358º12’02” e 1,933 metros, do marco 514 até o marco 473 segue no azimute de 74º17’37” e 29,064 metros, do marco 473 até o marco A9 segue noa azimute de 106º41’24” e 3,738 metros, confrontando até aqui com a Rua Paracaima, final do perímetro aqui descrito. Gleba esta inserida dentro do leito da Rua Parima.”
Artigo 2º - Fica o Município de Campos do Jordão, através do Chefe do Executivo, autorizado a permutar as áreas descritas no art. 1º. desta lei, com parte da área do imóvel registrado sob a matrícula 16.143 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão, e de propriedade de Gringa Prestações de Serviços, Participações e Empreendimentos Ltda, CNPJ 04.576.398/0001-60, com a seguinte descrição:
“Gleba 1 – A gleba 1, localizada na Vila Everest, com uma área de 193,10m² (cento e noventa e três metros e dez centímetros quadrados) inicia no marco P1, localozado na Rua Paranapiacaba, deste marco até o marco 468 segue no azimute de 184°50´21" e 1,915 metros; do marco 468 até o marco 467 segue no azimute 180°33´30" e 4,657 metros; do marco 467 até o marco 466 segue no azimute 175º05´14" e 6,630 metros; do marco 466 até o marco 465 segue no azimute 171°23´16" e 7,048 metros; do marco 465 até o marco 464 segue no azimute de 169°33´24 e 7,255 metros, no marco 463 segue no azimute de 167°42´36" e 14,694 metros, do marco 463 ate o marco 423 segue no azimute163°42´06" e 12,192 metros, do marco 423até o marco P2 segue no azimute de 163°58´23" e 5,538 metros, confrontando até aqui com os lotes unificados 2 e 3, do marco P2 até o marco G1 segue no azimute 89°06´45" e 4,406 metros , do marco G1 até o marco G segue no azimute 344°14´19" e 46,054 metros; do marco G até o marco P1 segue no azimute de 349°15´49" e 14,520 metros confrontando com a Rua Paranapiacaba, inserida dentro do lote unificado 3 e 4.”
Artigo 3º - As áreas públicas desafetadas, objeto da presente permuta, serão obrigatoriamente anexadas ao imóvel de matrícula 16.143 do Cartório de Registro de Imóveis de Campos do Jordão.
Artigo 4º - Todas as despesas decorrentes da lavratura de escritura pública e respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, correrão exclusivamente por conta do proprietário da área particular.
§ 1º. – O proprietário da área particular terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para efetuar retificação de área e/ou outras providências que se fizerem necessárias, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de revogação da presente permuta e determinação de desocupação da área, devendo tal condição constar da escritura pública a ser lavrada.
§ 2º. - Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder ao registro de propriedade em conformidade com o documento translativo, bem como as retificações das áreas dos imóveis supra mencionados que se fizerem necessárias.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 10 de outubro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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