PROJETO DE LEI No 62/07, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.007.
Cria o concurso de decorações natalinas e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar concurso de decorações natalinas e conceder prêmios aos interessados que se inscreverem e, ao final, obtiverem os 03 (três) primeiros lugares, dentro de cada categoria na qual se inscreverem.
Artigo 2º - Fica criada a Comissão de Festividades Natalinas encarregada do julgamento e escolha dos vencedores, regulamentada por decreto do executivo.
Parágrafo Único. A comissão de que trata o caput deste artigo, estabelecerá normas regulamentares, aplicáveis no que couber a realização do concurso previsto na presente Lei.
Artigo 3º - O concurso mencionado no caput do art. 1º, abrangerá as seguintes categorias: residências unifamiliares, condomínios verticais e horizontais e por último os estabelecimentos comerciais.
Artigo 4º - A Cerimônia de Premiação ocorrerá na Câmara de Vereadores de Campos do Jordão, com participação do Prefeito Municipal, Secretários Municipais e Vereadores na entrega dos títulos honoríficos, troféus e divulgação dos trabalhos vencedores.
§ 1º - A premiação será entregue diretamente ao candidato classificado, exceto em caso de condomínio classificado, quando o prêmio será entregue a pessoa do síndico ou administrador.
§ 2º - O título honorífico a ser concedido aos vencedores, consistirá em diploma expedido pela Prefeitura Municipal em conjunto com a Câmara Municipal de Vereadores.
§ 3º - A divulgação dos trabalhos vencedores, poderá ser realizada por meio de fotos em jornais, revistas, postais, selos, faixas, bem como por anúncios em rádio, televisão ou ainda na internet, a critério da Comissão de Festividades Natalinas.
Artigo 5º - Os interessados deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de Turismo.
Artigo 6º – Para consecução dos objetivos desta lei, será reservada verba do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Turismo, suplementada se necessário.
Artigo 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 10 de outubro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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