PROJETO DE LEI  No  61/07, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.007.

Autoriza a Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão a receber recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Tesouro Estadual, por meio de convênio com o Governo do Estado de São Paulo.

(de autoria do Executivo Municipal)

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II – Assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Economia e Planejamento, convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III – Abrir crédito adicional especial para fazer face ás despesas com a execução da (s) obra(s) e ou Aquisição(ões);

Parágrafo Único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Artigo 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Implantação de Iluminação Pública em diversos bairros da cidade de Campos do Jordão.

Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 10 de outubro de 2.007.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 



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