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PROJETO DE LEI Nº 57/2007, DE 28 DE SETEMBRO DE 2.007.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de “Campos do Jordão” para o exercício financeiro de 2.008.
(de autoria do Executivo Municipal)
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1o – Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL para o exercício financeiro de 2.008 do Município de Campos do Jordão, Estado de São Paulo, abrangendo os Órgãos da Administração Direta, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões de reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Artigo 2º - O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.008 estima a Receita em R$ 92.000.000,00 (Noventa e dois milhões de reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) e em R$ 88.000.000,00 (oitenta e oito milhões de reais) para o Poder Executivo.
Parágrafo 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES |
92.394.093,00 |
1.1.Receita Tributária |
29.035.000,00 |
1.2 Receita de Contribuições |
1.500.000,00 |
1.3 Receita Patrimonial |
1.463.173,00 |
1.5 Receita de Serviços |
770.000,00 |
1.6 Transferências Correntes |
50.405.920,00 |
1.7 Outras Receitas Correntes |
9.220.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
2.900.000,00 |
2.1 Operações de Crédito |
700.000,00 |
2.2 Alienação de Bens |
700.000,00 |
2.3 Transferências de Capital |
1.500.000,00 |
TOTAL |
95.294.093,00 |
(-) Dedução da Receita Corrente |
3.294.093,00 |
TOTAL |
92.000.000,00 |
Parágrafo 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL |
4.000.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
2.935.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
4.749.000,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
3.930.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
30.236.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
13.792.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.465.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.583.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
10.536.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAS PÚBLICAS |
4.001.000,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
835.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
2.538.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO |
1.702.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA |
420.000,00 |
SIDEC-SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E DEFESA DO CIDADÃO |
3.442.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO |
4.836.000,00 |
REVERVA DE CONTINGENCIA |
1.000.000,00 |
TOTAL |
92.000.000,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
01. LEGISLATIVA |
4.000.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
16.450.000,00 |
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
3.197.000,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.583.000,00 |
10. SAÚDE |
13.792.000,00 |
12. EDUCAÇÃO |
30.006.000,00 |
13. CULTURA |
230.000,00 |
14. DIREITO DA CIDADANIA |
245.000,00 |
15. URBANISMO |
15.372.000,00 |
18. GESTÃO AMBIENTAL |
1.465.000,00 |
20. AGRICULTURA |
420.000,00 |
23. COMERCIO E SERVIÇOS |
1.702.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
2.538.000,00 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
TOTAL |
92.000.000,00 |
III – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES |
77.460.000,00 |
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais |
35.817.000,00 |
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida |
50.000,00 |
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes |
41.593.000,00 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL |
13.540.000,00 |
4.4.90.00 – Investimentos |
11.890.000,00 |
4.6.90.00 – Amortização da Dívida |
1.650.000,00 |
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.000.000,00 |
TOTAL |
92.000.000,00 |
Artigo 3º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo 1º - Apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, parágrafo 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I, da LRF.
Parágrafo 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º, 42 e 50, I da LRF.
Artigo 4º - Durante o exercício de 2.008 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Artigo 5º - Ficam convalidados na lei nº. 2.923/05 – PPA e na Lei nº. 3.058/07 – LDO, os valores das Ações ora contemplados na presente lei.
Artigo 6º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.008, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 28 de setembro de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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