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PROJETO DE LEI No 54/07, DE 23 DE AGOSTO DE 2.007.
Que dispõe sobre a desafetação e alienação de bem público e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1º - Ficam desafetadas da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem patrimonial disponível, para fins de alienação ao Sr. IVO ROSSET, com residência na Rua Margarida, s/nº, Jardim das Flores, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG. 2.321.866-SSP/SP, e inscrito no CPF nº 035.548.648-20, áreas localizadas no Loteamento Jardim das Flores, cujas descrições e confrontações são as seguintes:
AREA I
“Uma faixa de terras formada por parte da via pública denominada Rua Margarida e seu respectivo balão de retomo” do loteamento denominado “Jardim das Flores”, com a área de 973,99m2 (novecentos e setenta e três metros e noventa e nove centímetros quadrados), inicia no ponto P1, localizado do lado direito de quem da referida Rua Margarida olha para esse imóvel; desse ponto segue em linha reta numa distância de 19,55m (dezenove metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o ponto P2, confrontando com parte do lote n.° 9, da quadra “I”; desse ponto segue em linha reta numa distância de 21,50m(vinte e um metros e cinqüenta centímetros) até o ponto P3, confrontando com o lote n.°8, da quadra “I”; desse ponto deflete a esquerda e segue em linha curva 1,50m(um metro e cinqüenta centímetros) desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva numa distância de 29,50m (vinte e nove metros e cinqüenta centímetros) até o ponto P5, confrontando com parte do lote n.°7, da quadra “I”; desse ponto segue em linha curva numa distância de 4,26m (quatro metros e vinte e seis centímetros) até o ponto P6, confrontando com a viela n.°8; desse ponto segue em curva numa distância de 20,00m (vinte metros) até o ponto P7, confrontando com parte do lote n.° 3, da quadra “J”; desse ponto segue em curva numa distância de 18,00 (dezoito metros) até o ponto P8 confrontando com o lote n.°2, da quadra “J”; desse ponto deflete à direita e segue numa distância de 5,00m (cinco metros) até o ponto P9, confrontando com parte do lote n.°2, da quadra “J”; desse ponto segue em linha reta numa distância de 36,00m (trinta e seis metros) até o ponto P10, confrontando com o lote n.°1, da quadra “J”; desse ponto a deflete à esquerda e segue em linha reta numa distância de 10,00m(dez metros) até o ponto P1; ponto inicial da presente descrição, confrontando com a Rua Margarida, para a qual faz frente.”
AREA II
“Viela n° 8 do loteamento denominado “Jardim das Flores” com uma área de 328,02m2(trezentos e vinte e oito metros e dois centímetros quadrados), inicia no ponto P4, localizado na Viela n° 8 com o Balão de Retorno da Rua Margarida, e segue na distância de 4,26m(quadro metros e vinte e seis centímetros) até o ponto P3, confrontando com o Balão de Retorno da Rua Margarida, deste segue em linha reta 28,00m (vinte e oito metros) até o ponto P2, confrontando com parte do lote 3, da quadra J, deste segue em linha reta 49,00m(quarenta e nove metros) até o ponto P1, da quadra J, confrontando com o lote 9, deste deflete a direita e segue em linha reta 4,26m (quatro metros e vinte e seis centímetros) até o ponto P6, confrontando com a Rua Jacob Druker, deste segue em linha reta 60,00m (sessenta metros) até o ponto P5, confrontando com o lote 6, da quadra I, deste segue em linha reta 17,00m (dezessete metros) até o ponto P4, confrontando com parte do lote 7, da quadra I, final do perímetro aqui descrito.”
Parágrafo Único - As alienações de que tratam este artigo se fundam na iniciativa da Prefeitura Municipal de adequação de traçados urbanos e redução de áreas de manutenção pública.
Artigo 2º - A alienação de que trata o artigo anterior não necessita de procedimento licitatório prévio, ante a impossibilidade de destaque da área desafetada, que por sua característica e dimensão, somente pode ser incorporada a imóvel lindeiro.
Artigo 3º - O valor da alienação será fixado após avaliação prévia, efetuada por no mínimo três imobiliárias localizadas no Município.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 21 de agosto de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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