PROJETO DE LEI  No  48/07, DE 09 DE AGOSTO DE 2.007.

Autoriza o Executivo a doar imóvel à Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, e dá providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

 

Art. 1º - Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem patrimonial disponível, o imóvel de propriedade do Município de Campos do Jordão, consistente em UM TERRENO distante 10 (dez) metros de outro edificado, pertencente à Fundação Maria Auxiliadora, situada em Abernéssia, em frente à ponte da Estrada de Rodagem que vai para Jaguaribe, com a área de 72.600,00m² (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados) dentro das seguintes divisas e confrontações: o vértice inicial está situado à margem esquerda do Ribeirão Capivari, na extremidade de uma cerca de arame e valo antigo, que constitui a divisa entre as terras de Adelaide Hehl, herdeiros do Conselheiro Rodrigues Alves, Dr. João de Faria, num ponto cujas coordenadas são: X = 8.752 metros e Y = 8.719,50 metros; segue por uma reta até atingir um ponto cujas coordenadas são: X = 8.995 metros e Y = 8.621 metros, ponto este que corresponde ao vértice N.E. do terreno e é situado no cume de um morro cuja altitude é de 1.680 metros sobre o nível do mar; deflete à esquerda, segue por uma cerca em linha quebrada acompanhando o espigão até atingir um valo, vértices estes cujas coordenadas são: X =  8.957 metros e Y = 8.370; deste ponto segue pelo valo em linha sinuosa até atingir um córrego num ponto cujas coordenadas são: X = 8.832 metros e Y = 8.370,50 metros, deste ponto desce o curso do córrego até sua confluência com o Rio Capivari; deflete à esquerda, segue à margem esquerda do Rio Capivari até atingir a Estrada da Volta Fria, onde deflete à esquerda para seguir em linha reta até atingir o vértice inicial. As abscissas e coordenadas indicadas na determinação dos vértices são orientadas respectivamente a Norte-Sul e Oeste-Leste verdadeiras e baseadas num sistema de coordenadas adaptadas no levantamento cadastral de Campos do Jordão em 1931, conforme matricula nº 26.363, do Oficial de Registro de Imóveis de Campos do Jordão -São Paulo.

 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante doação à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei, para a implantação de cursos de graduação, extensão, pós-graduação, seqüenciais e técnicos.

 

Parágrafo único – A donatária terá o prazo de até dois (02) anos para início da obra, e de até cinco (5) anos para a conclusão da mesma, sob pena de revogação da presente doação e determinação de desocupação da ára, devendo tal condição constar da escritura pública de doação a ser lavrada.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 08 de agosto de 2.007.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL

Prefeito Municipal



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