PROJETO LEI  No  47/07, DE 07 DE AGOSTO DE 2.007.

Autoriza o Executivo a doar imóvel à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo, e dá providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

Artigo 1º - Fica desafetada de categoria de bem de uso comum do povo para a  categoria de Bem Patrimonial disponível, o imóvel de propriedade do Município de Campos do Jordão, situado à Estrada do Salto, Bairro do Salto, nesta cidade, assim descrito:

Inicia-se no ponto “E1” e segue com a distância de 142.20m e no AZ 339º00’00”, até o ponto 03, onde confronta com a Cia. de Terrenos de Campos do Jordão; do ponto 03 segue com  a distância de 545.33m e no AZ 68º02’54”, até o ponto D13A, onde confronta com a área Remanescente A; do ponto D13A segue na distância de 10.75m e no AZ 179º36’14”, até o ponto D13, onde faz frente para a Estrada do Salto; do ponto D13 segue com a distância de 9.30m e no AZ 171º34’56” até o ponto D12A, onde faz frente para a Estrada do Salto; do ponto D12A segue com a distância de 167.09m e no AZ 248º09’17” até o ponto E2, onde confronta com área a ser doada a CBDG (Confederação Brasileira de Desportos no Gelo); do ponto E2 segue com a distância de 246.05m e no AZ 217º07’49” até o ponto E3, onde confronta com a área a ser doada a CBDG; do ponto E3 segue com a distância de 163.40m e no AZ 249º04’43” até o ponto E1, ponto inicial desta descrição, onde confronta com a CBDG, encerrando a área de 43.599.14m² (Quarenta e três mil, quinhentos e noventa e nove metros e quatorze centímetros quadrados).

Artigo 2º - A presente área fica destinada a construção de uma Colônia de Férias da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.

Artigo 3º - Fica o Município de Campos do Jordão, através do Chefe do Executivo, autorizado a alienar à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, mediante doação, o imóvel descrito no artigo 1º, para os fins previstos no artigo 2º, todos desta Lei.

Parágrafo Único – A donatária terá o prazo de até dois (02) anos para início da obra, e de até cinco (5) anos para a conclusão da mesma, sob pena de revogação da presente doação e determinação de desocupação da área, devendo tal condição constar da escritura pública de doação a ser lavrada.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 03 de agosto de 2.007.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal



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