PROJETO DE LEI No 46/07, DE 07 DE AGOSTO DE 2.007.
Autoriza o Executivo a doar imóvel à Confederação Brasileira de Desportos no Gelo – CBDG, e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1º - Fica desafetada de categoria de Bem de Uso Comum do povo para a categoria de Bem Patrimonial, disponível, o imóvel de propriedade do Município de Campos do Jordão, situado à Estrada do Salto, no Bairro do Salto, nesta cidade, assim descrito:
Inicia-se no ponto E e segue com a distância de 219.80m e no AZ 339º00’00”, até o ponto E1, onde confronta com a Cia. De Terrenos de Campos do Jordão; do ponto E1 segue com a distância de 163.40m e no AZ 69º04’43” até o ponto E3, onde confronta com a área a ser doada a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); do ponto E3 segue com a distância de 246,05 e no AZ 37º07’49” até o ponto E2, onde confronta com a área a ser doada a OAB; do ponto E2 segue na distância de 167.09m e no AZ 68º09’17” até o ponto D12A, onde confronta ainda com a área a ser doada a OAB; do ponto D12A segue na distância de 20.00m e com AZ 171º43’56” até o ponto D12, onde faz frente para a Estrada do Salto; do ponto D12 segue na distância de 630.09m e no AZ 217º07’49” até o ponto E, ponto inicial desta descrição, onde confronta com a área Remanescente C, encerrando uma área de 63.570.60m² ( Sessenta e três mil, quinhentos e setenta metros e sessenta centímetros quadrados).
Artigo 2º - A presente área fica destinada a construção de Centro de Entretenimento e de Esportes no Gelo da Confederação Brasileira de Desportos no Gelo –CBDG.
Artigo 3º - Fica o Município de Campos do Jordão, através do Chefe do Executivo, autorizado a alienar à Confederação Brasileira de Desportos no Gelo CBDG, mediante doação, o imóvel descrito no artigo 1º, para os fins previstos no artigo 2º, todos desta Lei.
Parágrafo Único - A donatária terá o prazo de até dois (02) anos para início da obra, e de até cinco (5) anos para a conclusão da mesma, sob pena de revogação da presente doação e determinação de desocupação da área, devendo tal condição constar da escrita pública de doação a ser lavrada.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 03 de agosto de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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