PROJETO DE LEI  No 44/08, DE 07 DE MAIO DE 2.008.

Que dispõe sobre a autorização para cessão ou transmissão de áreas públicas e dá outras providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

 Artigo 1º - Fica autorizado o Município, através do Chefe do Executivo, a ceder ou transmitir as áreas desapropriadas, de propriedade do Município de Campos do Jordão, situadas no Vale do Céu Azul, nesta cidade, como seguem abaixo descritas:

1 - AREA ¨E¨, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos do Jordão sob matricula No. 20.434, com a seguinte descrição: Um terreno situado de frente para as ruas ¨2¨ e ¨1¨, designado por ¨AREA E¨, resultado da unificação dos lotes No. 01, 02, 03, 04, 09, 10, 11 e 12, da quadra ¨B¨do loteamento denominado “ VALE DO CEU AZUL¨, com área de 8.496,70m2 (oito mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e setenta centímetros quadrados), cujas divisas, metragens e confrontações são as seguintes : ¨Faz frente para a citada Rua ¨2¨, onde mede 172,50m (cento e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros), faz frente também para a Rua  ¨1¨ onde mede  138,50m (cento e trinta e oito metros e cinqüenta centímetros), e ao fundo em dois segmentos de 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros) e 47,10m (quarenta e sete metros e dez centímetros) fazendo divisa com a viela¨ fechando o perímetro e encerrando a área de 8.496,70m2 (oito mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e setenta centímetros quadrados); bem como todas as benfeitorias e infraestruturas implantadas em seu interior.

2 - AREA ¨H¨ - registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campos do Jordão, sob a matrícula nº 20.525, com a seguinte descrição: Um terreno situado de frente para as Ruas 1¨ e ¨2¨ , designado por ¨AREA H¨ , com área de 8.651,60m2 (oito mil, seiscentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), resultante da unificação dos antigos lotes No. 05,06, 07, 08, 13, 14, 15 e 16 da quadra ¨B¨do loteamento denominado ¨Vale do Céu Azul¨, o qual assim se descreve: ¨Faz frente para a Rua ¨1¨, onde mede 84,00m (oitenta e quatro metros), do lado direito de quem da rua olha para a área mede 112,00m (cento e doze metros) fazendo divisa com a propriedade de Ernesto Diederichsen; do lado esquerdo de quem da rua olha para a área mede  em dois segmentos de 47,60m (quarenta e sete metros e sessenta centímetros) e 47,10m (quarenta e sete metros e dez centímetros) fazendo divisa com a viela ; e ao fundo onde faz divisa com a Rua ¨2¨mede 99,40m (noventa e nove metros e quarenta centímetros) , fechando o perímetro e encerrando a área de 8.651,60m2 (oito mil, seiscentos e cinqüenta e um metros quadrados e sessenta centímetros quadrados); e

Artigo 2º - Ficando o Município de Campos do Jordão, autorizado a ceder ou transmitir as áreas descritas no art. 1º. desta Lei, em partes ideais, aos moradores do Bairro Cachoeirinha cadastrados pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

Artigo 3º - Todas as despesas futuras, decorrentes da lavratura de escritura pública e respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis, correrão exclusivamente por conta dos adquirentes.

§ Único - O Município terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para efetuar a transmissão definitiva das áreas, ou outras providências que se fizerem necessárias, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de revogação da presente determinação.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 06 de maio de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 



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