PROJETO DE LEI Nº 43/08, DE 05 DE MAIO DE 2.008.

Dispõe sobre a realização de convênio com a Fundação Procon, destinado ao estabelecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidor e demais normas da política nacional das relações de consumo.

(de autoria do Executivo Municipal)

Artigo 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênios com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, destinados ao estabelecimento de programa municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como, eventuais renovações e re-ratificações.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 28 de abril de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 



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