PROJETO LEI  No  42/08, DE 25 DE ABRIL DE 2.008.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo previsto no artigo 25 da Lei nº 3.097/07, de 05 de dezembro de 2007.

(de autoria do Executivo Municipal)

 

Artigo 1o – Fica a Prefeitura Municipal de Campos do Jordão autorizada a prorrogar o prazo previsto no artigo 25 da Lei nº 3.097/97 de 25 de dezembro de 2007, para o dia 30 de junho de 2008.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 25 de abril de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 



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