PROJETO DE LEI Nº 42/2007, 17 DE JULHO DE 2.007.
Que altera a Lei Municipal nº 3.048/2007, de 28/03/2007, conforme alteração do Projeto de Conversão nº 7, de 10/04/2007, de âmbito federal.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1o – O Artigo 2º da Lei nº 3.048/07, de 28/03/2007 passa a ter a seguinte redação consoante alteração do Projeto de Conversão de Lei nº 7, de 10/04/2007, de âmbito federal:
O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 12 (doze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
- I) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Poder Executivo Municipal;
- II) 1 (um) representante de professores das escolas públicas municipais;
- III) 1 (um) representante de diretores das escolas públicas municipais;
- IV) 1 (um) representante de servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais
- V) 2 (dois) representantes de pais de alunos da educação básica pública;
- VI) 2 (dois) representantes dos estudantes de educação básica públicas;
- VII) 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
- VIII) 1 (um) representante do Conselho Tutelar; e
- IX) 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal através de seu Presidente.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 13 de julho de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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