PROJETO LEI No 41/07, DE 05 DE JULHO DE 2.007.
Que dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.941/05, de 14 de dezembro de 2.005.
(de autoria do Vereador Celso da Silva)
Artigo 1º - O inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.941/05, de 14 de dezembro de 2.005, passa a ter a seguinte redação:
“I – Anúncio – na presente Lei é todo e qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem urbana ou rural no Município de Campos do Jordão, que estarão sujeitas ao pagamento de taxa de publicidade, exceto:”
Artigo 2º - Fica acrescido ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.941/05, de 14 de dezembro de 2.005, o Parágrafo 5º com a seguinte redação:
“Parágrafo 5º - Os meios de publicidade que estiverem dentro das propriedades privadas não estarão sujeitas ao pagamento de taxa de publicidade para o Município ou ao Concessionário desse serviço.”
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2.007.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 05 de julho de 2.007.
CELSO DA SILVA
Vereador - PSDB
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