PROJETO LEI  No  41/07, DE 05 DE JULHO DE 2.007.

Que dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 2.941/05, de 14 de dezembro de 2.005.

(de autoria do Vereador Celso da Silva)

 

Artigo 1º - O inciso I do Parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.941/05, de 14 de dezembro de 2.005, passa a ter a seguinte redação:

“I – Anúncio – na presente Lei é todo e qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem urbana ou rural no Município de Campos do Jordão, que estarão sujeitas ao pagamento de taxa de publicidade, exceto:”

Artigo 2º - Fica acrescido ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.941/05, de 14 de dezembro de 2.005, o Parágrafo 5º com a seguinte redação:

“Parágrafo 5º - Os meios de publicidade que estiverem dentro das propriedades privadas não estarão sujeitas ao pagamento de taxa de publicidade para o Município ou ao Concessionário desse serviço.”

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2.007.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 05 de julho de 2.007.

CELSO DA SILVA
Vereador - PSDB

 



Voltar para a página de projetos de leis

 



Rua Inácio Caetano, 490 - Abernéssia - Campos do Jordão / SP
Tel.: (12) 3668 9600


PRESIDENTE


VEREADORES


GALERIA


BALANCETE


MESA DIRETORA


PROJETOS


AGENDA


CONTATO
Todos os direitos reservados  
Câmara Municipal de Campos do Jordão/SP