PROJETO DE LEI  No  40/08, DE 25 DE ABRIL DE 2.008.

Que dispõe sobre denominação de Ponto de Táxi.

(de autoria do Vereador Ricardo Malaquias Pereira)

Artigo 1º - Fica denominado de “Ponto de Táxi Pão de Açúcar” o Ponto de Táxi situado na Avenida Dr. Januário Miráglia, em frente ao Supermercado Pão de Açúcar, o qual possui 04 (quatro) vagas em frente ao referido estabelecimento comercial, e 05 (cinco) vagas de espera no alargamento existente em frente ao Ginásio de Esportes de Campos do Jordão, na Avenida Frei Orestes Girardi.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 25 de abril de 2.008.

 

RICARDO MALAQUIAS PEREIRA
Vereador - PR

 

 

 



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