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PROJETO DE LEI No 38/08, DE 18 DE ABRIL DE 2.008.
Que dispõe sobre destinação de área pública e dá outras providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1o – Ficam desafetadas de categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem patrimonial disponível, e autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar área pública, localizada no Loteamento Estância Climática Atalaia, lotes 08 e 09, do Bloco 03, Bairro Jaguaribe, nesta cidade, cujas descrições e confrontações são abaixo descritas:
“Lote nº 08, do Bloco 03, do Loteamento denominado Estância Climática Atalaia, em Jaguaribe, com área de 1.056,00 m2 (um mil e cinqüenta e seis metros quadrados), com frente par a Alameda 19, onde mede 36,70 ms; do lado direito confronta com o lote 09, onde mede 33,00 ms, do outro lado confronta com o lote 07, onde mede 46,20 ms, e nos fundos confina com a Alameda 20, onde mede 21,30 ms”, e o,
“Lote 09, do Bloco 03, do Loteamento denominado Estância Climática Atalaia, em Jaguaribe, com área de 1.130 ms2 (um mil, cento e trinta metros quadrados), com frente para a Alameda 19, onde mede 59,70 ms; do lado direito confronta com uma área de recreio onde mede 14,90 ms, do outro lado confronta com o lote nº 08, onde mede 33,00 ms, e nos fundos confina com a Alameda 20, onde mede 41,80 ms.”
Parágrafo Único – As alienações de que tratam este artigo se fundam na iniciativa da Prefeitura Municipal regularizar e adequar as áreas ocupadas.
Artigo 2º - Fica o Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, autorizado a proceder ao registro e demais atos que se fizerem necessários.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 18 de abril de 2.008.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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