PROJETO DE LEI No 37/08, DE 08 DE ABRIL DE 2.008.
Que dispõe sobre a instituição da função de confiança de Chefe de Divisão de Serviços Gerais de Eletricidade, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Vias Publicas, e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1o – Fica instituída a função de confiança de Chefe de Divisão de Serviços Gerais de Eletricidade, conforme quadro abaixo:
FUNÇÃO |
VAGA |
RETRIBUIÇÃO
DE CHEFIA |
Atribuições |
Chefe de Divisão
de Serviços
Gerais de
Eletricidade |
01 |
FC – 2 |
Responder pela política de manutenção, revitalização e implantação de novos pontos de iluminação no Município, exercendo atividades fiscalizadoras na implantação de iluminação pública, sendo subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Obras e Vias Públicas. |
Artigo 2º - Ficam alterados os Anexos de que trata o Artigo 11 da Lei Municipal nº 1.822/91.
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 04 de abril de 2.008.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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