PROJETO DE LEI No 36/08, DE 03 DE ABRIL DE 2.008.
Que dispõe sobre desconto no IPTU referente a imóveis com área verde preservada.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – O terreno com área superior a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), dotado de florestas naturais perfeitamente tratadas e conservadas, ou que seja reflorestada, ou, ainda, em que se mantenham pomares e jardins igualmente tratados e conservados, terá um desconto percentual do imposto, na seguinte proporção:
I – até 10% (dez por cento) da área com o benefício supra, desconto de 10% (dez por cento);
II – acima de 10% até 20% (dez – vinte por cento) de área com tais benefícios, desconto de 20% (vinte por cento);
III – acima de 20% até 30% (vinte – trinta por cento) de área com os benefícios, desconto de 30% (trinta por cento);
IV – acima de 30% até 40% (trinta – quarenta por cento) de área com os benefícios, desconto de 40% (quarenta por cento);
V – mais de 40% (quarenta por cento) da área com os benefícios, desconto de 50% (cinqüenta por cento).
Artigo 2º - Os benefícios tratados no artigo anterior serão solicitados pelos proprietários do imóvel por meio de requerimento e, concedidos mediante constatação das condições previstas por parte do órgão competente da Municipalidade.
Artigo 3º - A forma de se pleitear o benefício bem como os requisitos a serem preenchidos no requerimento endereçado para a Municipalidade serão regulamentados.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 02 de abril de 2.008.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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