PROJETO DE LEI Nº 36/2007, DE 22 DE JUNHO DE 2.007.

Que acresce dispositivo da Lei Municipal nº 2.941/05, de 14 de dezembro de 2.005.

(de autoria do Vereador Celso da Silva)

 

Artigo 1º - As alíneas “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” do Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.941/05, de 14 de dezembro de 2.005, passam a ser as alíneas “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”.

Artigo 2º - Fica acrescido ao Parágrafo 2º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.941/05, de 14 de dezembro de 2.005, a alínea “e” com a seguinte redação:

“e – se tratar de indicativos para negócios de venda de imóveis, com dimensão acima de 1,00 m2 (hum metro quadrado)”.

Artigo 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 18 de junho de 2.007.

 

CELSO DA SILVA
Vereador - PSDB

 



Voltar para a página de projetos de leis

 



Rua Inácio Caetano, 490 - Abernéssia - Campos do Jordão / SP
Tel.: (12) 3668 9600


PRESIDENTE


VEREADORES


GALERIA


BALANCETE


MESA DIRETORA


PROJETOS


AGENDA


CONTATO
Todos os direitos reservados  
Câmara Municipal de Campos do Jordão/SP