PROJETO DE LEI No 35/08, DE 03 DE ABRIL DE 2.008.
Que dispõe sobre a regularização fundiária de ZEIS.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1o – Ficam os empreendimentos imobiliários de elevada densidade, com predomínio de lotes pequenos, localizados em áreas definidas como ZEIS-1 da Lei nº. 3049/07 e ZEIS-2 da Lei nº. 3119/08, total ou parcialmente implantados sob a responsabilidade da administração pública direta ou indireta, dispensados de atender os índices e coeficientes mínimos constantes nas tabelas de que trata a Lei nº. 3049/07.
Artigo 2º - A dispensa de aplicação dos índices e coeficientes constantes nas tabelas de que a Lei nº. 3049/07 visam exclusivamente a regularização fundiária das respectivas ZEIS, em conformidade com o Parágrafo 7º do Artigo 13 da Lei nº. 3049/07.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 25 de março de 2.008.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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