PROJETO DE LEI  No  35/08, DE 03 DE ABRIL DE 2.008.

Que dispõe sobre a regularização fundiária de ZEIS.

(de autoria do Executivo Municipal)

 

Artigo 1o – Ficam os empreendimentos imobiliários de elevada densidade, com predomínio de lotes pequenos, localizados em áreas definidas como ZEIS-1 da Lei nº. 3049/07 e ZEIS-2 da Lei nº. 3119/08, total ou parcialmente implantados sob a responsabilidade da administração pública direta ou indireta, dispensados de atender os índices e coeficientes mínimos constantes nas tabelas de que trata a Lei nº. 3049/07.

Artigo 2º - A dispensa de aplicação dos índices e coeficientes constantes nas tabelas de que a Lei nº. 3049/07 visam exclusivamente a regularização fundiária das respectivas ZEIS, em conformidade com o Parágrafo 7º do Artigo 13 da Lei nº. 3049/07.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 25 de março de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 



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