PROJETO DE LEI Nº 32/07, DE 12 DE JUNHO DE 2.007.

Que autoriza subvenção financeira a Casa de Recuperação Nova Vida e dá providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

Artigo 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção financeira no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por mês, a Casa de Recuperação Nova Vida de Campos do Jordão, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.981.334/0001-81.

Parágrafo Único – Para consecução dos objetivos de que trata o caput deste artigo, fica o Chefe de Executivo autorizado a firmar termo de convênio, e respectivos aditamentos.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e/ou vinculadas, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se s disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 06 de junho de 2.007.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal



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