PROJETO DE LEI Nº 32/07, DE 12 DE JUNHO DE 2.007.
Que autoriza subvenção financeira a Casa de Recuperação Nova Vida e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1o – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção financeira no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por mês, a Casa de Recuperação Nova Vida de Campos do Jordão, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.981.334/0001-81.
Parágrafo Único – Para consecução dos objetivos de que trata o caput deste artigo, fica o Chefe de Executivo autorizado a firmar termo de convênio, e respectivos aditamentos.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e/ou vinculadas, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se s disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 06 de junho de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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