PROJETO DE LEI No 31/08, DE 24 DE MARÇO DE 2.008.
Reajusta o salário dos Professores da Educação Infantil.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1o – Fica reajustado o salário dos professores da Educação Infantil da rede pública municipal de Campos do Jordão em 9% (nove por cento).
Artigo 2º – As despesas com o reajuste salarial previsto no artigo anterior serão financiadas com recursos próprios do Município e receitas de convênios.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 24 de março de 2.008.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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