PROJETO DE LEI  No  30/08, DE 24 DE MARÇO DE 2.008.

Cria empregos públicos e aumenta o numero de vagas em empregos públicos já existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – Vigilância Sanitária e dá providencias.

(de autoria do Executivo Municipal)

 

Artigo 1o – Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - Vigilância Sanitária, conforme Legislação Municipal em vigor, especialmente  Lei  2.150/94, os seguintes empregos públicos e respectivas vagas, conforme especifica:

  1. MEDICO SANITARISTA – provido por concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Escolaridade Mínima Exigida: Curso Superior de Medicina, concluído em instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC, Especialização na área Sanitária comprovada por instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC, e registro regular no Conselho competente.

Carga Horária: 20 horas semanais/04 horas diárias.

Números de vagas: 01 (uma).

Salário Mensal: R$ 2.511,35 (dois mil, quinhentos e onze reais e trinta e cinco centavos).

Descrição detalhada das atribuições do empregado público:
Elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de Saúde Pública, estudando a situação e as necessidades sanitárias da região, de acordo com os objetivos da Administração Pública, para assegurar a promoção, proteção e recuperação da sanidade física e mental da comunidade.

  1. ENFERMEIRO – provido por concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Escolaridade Mínima Exigida: Curso Superior de Enfermagem, concluído em instituição Oficial ou reconhecido pelo MEC, e registro regular no Conselho competente.

Carga Horária: 20 horas semanais/04 horas diárias.

Numero de vagas: 01 (uma).

Salário Mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais).

Descrição detalhada das atribuições do empregado público:
Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

 

  1. DENTISTA – provido por concurso público de provas ou de provas e títulos.

Escolaridade Mínima Exigida: Curso Superior de Odontologia, com inscrição no Conselho Regional de Odontologia, concluído em instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC.

Carga Horária: 20 horas semanais/04 horas diárias.

Numero de vagas: 01 (uma).

Salário Mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais).

Descrição detalhada das atribuições do empregado público:
Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos, para promover e recuperar a saúde bucal.

 

  1. MEDICO VETERINÁRIO – promovido por concurso de provas ou de provas e títulos.

Escolaridade Mínima Exigida: Curso Superior de Medicina Veterinária, concluído em instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC, e registro regular no Conselho competente.

Carga Horária: 20 horas semanais/04 horas diárias.

Numero de vagas: 01 (uma).

Salário Mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais).

Descrição detalhada das atribuições do empregado público:
Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da comunidade.

  1. FARMACÊUTICO – provido por Concurso Público de provas ou provas e títulos.

 

Escolaridade Mínima Exigida: Curso Superior de Farmácia, concluído em instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC, e registro regular no Conselho competente.

Carga Horária: 20 horas semanais/04 horas diárias.

Números de vagas: 01 (uma).

Salário Mensal: R$ 1.153,66 (hum mil, cento e cinqüenta e três reais e sessenta e seis centavos)

Descrição detalhada das atribuições do empregado público:
Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados, analisar substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.

  1. ENGENHEIRO SANITARISTA – provido por Concurso Público de provas ou de provas e títulos.

 

Escolaridade Mínima Exigida: Curso Superior de Engenharia, concluído em instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC, Especialização na área Sanitária comprovada por instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC e registro regular no Conselho competente.

Carga Horária: 40 horas semanais/08 horas diárias.

Números de vagas:  01 (uma).

Salário Mensal: R$ 581,48 (quinhentos e oitenta e hum reais e quarenta e oito centavos).

Descrição detalhada das atribuições do empregado público:
Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relativos as obras e instalações destinadas ao saneamento básico, estudando características e especificações, preparando orçamentos de custo, recursos necessários, técnicas de execução e outros dados, para assegurar a construção, o funcionamento, a manutenção e o reparo dos sistemas de abastecimento de água e de esgotos, dentro dos  padrões técnicos exigidos.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sendo que os requisitos dos artigos 15 e 16 da L.C. 101/2000 devem ser observados no momento da contratação.

Artigo 3º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 24 de março de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

 

 



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