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PROJETO DE LEI Nº 30/2007, DE 11 DE JUNHO DE 2.007.
Que cria empregos públicos e dá providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1o – Ficam criados os seguintes empregos públicos, de caráter permanente, com provimento mediante concurso público, e respectivo número de vagas, carga horária, requisitos para provimento e remuneração:
DENOMINAÇÃO |
Nº DE
VAGAS |
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO
MENSAL |
ATRIBUIÇÕES |
Médico Pediatra |
06
(seis) |
40
(quarenta)
horas
semanais |
R$ 7.000,00
(sete mil reais) |
Atuar na área da especialidade
junto à rede municipal de saúde,
especialmente em atendimentos
de consulta, ambulatorial e
emergência, além de programas
de vacinação, orientação e
combate a epidemias. |
Médico Clínico
Geral |
02
(duas) |
40
(quarenta)
horas
semanais |
R$ 7.000,00
(sete mil reais) |
Atuar na área da especialidade
junto à rede municipal de saúde,
especialmente em atendimentos
de consulta, ambulatorial e
emergência, além de programas
de vacinação, orientação e
combate a epidemias. |
Artigo 2º - Os profissionais médicos de que trata esta Lei deverão exercer a carga horária segundo determinação da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive em regime de plantão ou horário especial, se necessário, não podendo alegar incompatibilidade de horário com outra atividade profissional.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a prover, até a realização de concurso público, em caráter temporário, emergencial e mediante seleção sumária, os empregos públicos criados pelo artigo 1º desta Lei.
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios e ou vinculados, já constantes ou a serem inseridos no orçamento vigente através da abertura de créditos especiais/extraordinários.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 29 de maio de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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