PROJETO DE LEI No 29/08, DE 24 DE MARÇO DE 2.008.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1o – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e respectivos termos aditivos, objetivando promover, com a participação administrativa e financeira do Município, a construção, ampliação ou reforma dos prédios das unidades policiais do Município.
Artigo 2º - As condições de execuções serão estabelecidas nos convênios a serem celebrados entre o Estado e o Município.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos contemplados nas dotações orçamentárias próprias ou através de abertura de créditos adicionais, que o Executivo Municipal fica autorizado a abrir, devendo ser, neste caso, consignados nos orçamentos futuros, recursos em dotações próprias para a mesma finalidade.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 24 de março de 2.008.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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