PROJETO DE LEI Nº 29/2007, DE 06 DE JUNHO DE 2.007.

Que institui no Município o Dia do Feirante.

(de autoria do Vereador Roberto Hiroshi Abe)

 

Artigo 1o – Fica instituído, no âmbito do Município de Campos do Jordão, o “DIA DO FEIRANTE”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.

Artigo 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Câmara Municipal de Campos, do Jordão, 06 de junho de 2.007.

 

ROBERTO HIROSHI ABE
Vereador - PSB



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