PROJETO DE LEI Nº 27/2007, DE 06 DE JUNHO DE 2.007.
Que institui no Município a Semana da Imigração Japonesa no Brasil.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1o – A segunda semana do mês de junho de cada ano será destinada, no Município de Campos do Jordão, à comemoração da imigração japonesa no País, sob a denominação de "Semana da Imigração Japonesa no Brasil".
Artigo 2º - O evento previsto no Artigo 1º desta Lei será incluído no calendário oficial de eventos culturais do Município.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 06 de junho de 2.007.
ROBERTO HIROSHI ABE
Vereador - PSB
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