PROJETO DE LEI Nº 24/2007, DE 28 DE MAIO DE 2.007.
Dispõe sobre a abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual – LOA
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1o – Em atendimento à Nota Técnica nº. 706/2007, da Assessoria da Coordenação Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, e em consonância aos dispositivos constante da Lei Municipal nº. 3050, de 03 de maio de 2007, fica alterada para fins de orçamento na Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício financeiro de 2007, a seguinte Unidade Orçamentária/Executora:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.04 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA: 01.04.02 EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEF/FUNDEB
Artigo 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial até o limite estabelecido para cada dotação, nos moldes dos artigos 41, 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - O presente Crédito Adicional será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação obtida pelo incremento dos recursos do FUNDEB.
Parágrafo Único – Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Em caso de haver excesso de recebimentos dos valores do FUNDEB superior ao valor consignado na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às suplementações necessárias a perfeita adequação entre receitas e despesas do Fundo recém criado.
Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro do corrente exercício.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 24 de maio de 2.007.
JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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