PROJETO DE LEI Nº 23/2007, DE 16 DE MAIO DE 2.007.
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com Clube Cultural e Recreativo Cereja.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1o – Fica o Município de Campos do Jordão, através do Chefe do Executivo, autorizado a celebrar convenio, e seus respectivos aditamentos, com o Clube Cultural e Recreativo Cereja, para a instituição de cooperação mútua, com o objetivo de dinamizar a divulgação e realização da Festa da Cerejeira em Flor, evento tradicional da cidade, que se realizará em setembro de 2007.
Artigo 2º - Para consecução dos objetivos de que trata o artigo 1º desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a repassar ao Clube Cultural e Recreativo Cereja o valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Artigo 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a fonte de recurso prevista no Decreto Municipal 5185/05 - COGETE.
Artigo 4º - A prestação de contas dos recursos transferidos será feita nos moldes definidos pelas normas aplicáveis à espécie, observando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 15 de maio de 2.007.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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