PROJETO DE LEI Nº 22/2007, DE 10 DE MAIO DE 2.007.

Proíbe a comercialização de tampas de poços de visita e de fios de cobre no Município de Campos do Jordão, na forma que especifica, e da outras providências.

(de autoria do Executivo Municipal)
 
Artigo 1o – Fica proibida a comercialização de tampas de poços de visita e de fios de cobre no Município de Campos do Jordão, na forma prevista nesta Lei.

Artigo 2º - A proibição a que alude o artigo 1º incide exclusivamente sobre o material sem origem, não alcançando aquele objeto de comercialização regular na forma da legislação própria.

Artigo 3º - O estabelecimento comercial que descumprir o disposto nesta Lei estará sujeito à multa equivalente 1.000 UFESPs, a qual será aplicada em dobro na reincidência.

Parágrafo Único – O agente público que exarar o auto de infração deverá representar, contra o infrator, ao representante do Ministério Público, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 07 de maio de 2.007.

 

JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal



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