PROJETO DE LEI Nº 21/2007, DE 07 DE MAIO DE 2.007.

Que dispõe sobre a dispensa da parada dos ônibus urbanos  nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, quando esta for solicitada por portadores de necessidades especiais.
 
(de autoria do Vereador Roberto Hiroshi Abe)

Artigo 1o – Ficam dispensadas, todas as empresas de transporte coletivo urbano do Município de Campos do Jordão, para efeitos de embarque e desembarque de passageiros portadores de necessidades especiais, de obedecer aos locais de paradas obrigatórias ou pré-estabelecidas dos pontos de ônibus.

Artigo 2º - Todos os ônibus deverão parar, para embarque e desembarque de passageiros portadores de necessidades especiais nos locais indicados por estes, desde que respeitando os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução do veículo, esculpidos pelo Código de Trânsito Nacional.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta ou por autorização de dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 04 de maio de 2.007.

 

ROBERTO HIROSHI ABE
Vereador - PSB



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