PROJETO DE LEI  No  20/08, DE 18 DE MARÇO DE 2.008.

Que altera dispositivos da Lei Municipal nº. 3.122 08, de 07 de março de 2.008.

(de autoria do Executivo Municipal)

 

Artigo 1o – O artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.122/08, de 07 de março de 2.008, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário”.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 18 de março de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal



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