PROJETO DE LEI No 01/08, DE 03 DE JANEIRO DE 2.008.
Que altera dispositivo da Lei Municipal nº 3.101/07, de 13 de dezembro de 2.007.
(de autoria do Vereador Sebastião Antonio Bonifácio)
Artigo 1º - O item “Escolaridade Mínima Exigida” da alínea f) PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II – ADMINISTRAÇÃO e ECONOMIA, provido por Concurso Público de provas e títulos, na área de especialidade do conhecimento: Administração e Economia; constante do Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.101/07, de 13 de dezembro de 2.007, passa a ter a seguinte redação:
“Escolaridade Mínima Exigida – Curso Superior de Administração ou Economia, concluído em instituição Oficial ou reconhecida pelo MEC, e Licenciatura Plena na área de Educação”.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 03 de janeiro de 2.008.
SEBASTIÃO ANTONIO BONIFÁCIO
Vereador - PSDB
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