PROJETO DE LEI Nº 19/2007, DE 19 DE ABRIL DE 2.007
Altera nomenclatura no orçamento de 2007, e autoriza o desdobramento de dotações em fontes de recursos e dá outras providências.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1o – Na Lei Orçamentária do exercício de 2007 passa a ser identificada como Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, a Unidade Orçamentária e as dotações denominadas FUNDEF.
Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 2007, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo 1º - Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de Orçamento, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito a suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.
Parágrafo 2º - As dotações orçamentárias que foram desdobradas para atender às despesas do FUNDEB, deverão ser criadas na Unidade Orçamentária denominada FUNDEB, conforme renomeação dada pelo art. 1º desta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 17 de abril de 2.007.
JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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