PROJETO DE LEI  No 15/08, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2.008.

Altera o Artigo 1º da Lei nº 3.103/07, de 15 de dezembro de 2.007.

(de autoria do Executivo Municipal)

 

Artigo 1o – O Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.103/07, de 15 de dezembro de 2.007, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica autorizado o Município, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal, a permitir o uso de bem público por 30 (trinta) anos pela AJAPE – Associação Jordanense de Aposentados e Pensionistas, entidade declarada de utilidade pública por força da Lei 2.224/95, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 65.050.239/0001-11, localizada na Rua Dr. Pereira Barreto, 49 – Vila Abernéssia – Campos do Jordão.

Parágrafo Único – A permissão de uso de bem público se dará em terreno com área total de 400m2 (quatrocentos metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:

“O Terreno está distante 25,00m do marco A, cravado na divisa das propriedades de José Gonçalves ou sucessores e propriedade do Município, deste ponto segue fazendo frente para a Rua Maurílio Comoglio, onde mede 20,00m, do lado direito de quem da citada rua olha o imóvel, mede 20,00m, fazendo divisa com a Associação Comercial e propriedade do Município, do lado esquerdo mede 20,00m, fazendo divisa com propriedade do Município e ao fundo mede 20,00m, confinado com propriedade do Município”.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 27 de fevereiro de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 



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