PROJETO DE LEI No 14/08, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2.008.
Que cria obrigação de registro de Plano de Governo.
(de autoria do Vereador Sebastião Antonio Bonifácio)
Artigo 1o – Ficam obrigados os candidatos a Prefeito, a registrar proposta de Plano de Governo, até 30 (trinta) dias após o registro da candidatura.
Artigo 2º - O registro supra referido deverá ser efetuado em Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, no prazo acima mencionado.
Artigo 3º - O candidato, caso eleito, deverá semestralmente, em audiência pública, prestar contas do cumprimento do Plano de Governo à Câmara Municipal e aos munícipes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 22 de fevereiro de 2.008.
SEBASTIÃO ANTONIO BONIFÁCIO
Vereador – PSDB
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