PROJETO DE LEI No 13/08, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Clube Cultural e Recreativo Cereja de Campos do Jordão.
(de autoria do Executivo Municipal)
Artigo 1º - Fica o Município de Campos do Jordão, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio e seus respectivos aditamentos com o Clube Cultural e Recreativo Cereja de Campos do Jordão.
Artigo 2º - O convênio terá como objetivos a cooperação mútua entre as partes, visando dinamizar a divulgação e realização do Evento Comemorativo do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil, do 4º. Festival Beneficente Nipo-Brasileiro da Canção Japonesa de Campos do Jordão e Festa da Cerejeira em Flor.
Parágrafo Único - Os eventos de que trata o caput deste artigo, serão realizados durante o ano de 2008, na Cidade de Campos do Jordão/SP.
Artigo 3º - Para consecução dos objetivos de que trata o art. 2º. desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Clube Cultural e Recreativo Cereja de Campos do Jordão, o valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a fonte de recurso prevista no Decreto Municipal 5.185/05 – COGETE.
Artigo 5º - As prestações de contas dos recursos transferidos será feita nos moldes definidos pelas normas aplicáveis a espécie, especialmente Lei Orgânica do Município Campos do Jordão, observando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 15 de fevereiro de 2.008.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
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