PROJETO DE LEI  No  11/08, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.008.

Abre ao ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, crédito ADICIONAL extraordinário no valor de R$ 1.844.440,90 (Hum Milhão OItocentos quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos).e dá providências.

(de autoria do Executivo Municipal)

 

Artigo 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Campos do Jordão, aprovado através da Lei Municipal nº 3.099/07, crédito adicional extraordinário decorrente de verba do Governo Estadual, por meio convênio do Departamento de Apoio e Desenvolvimento das Estâncias (DADE) nº 183/2007, assinado dia 29/12/2007, no valor de R$ 1.844.440,90 (hum milhão oitocentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e noventa centavos), na seguinte dotação orçamentária:

01.09.01 - Obras Publicas em Geral
15.451.0080 1015 – Planejamento urbano
44.90.51.00. 2  – Obras e Instalações ..........R$  1.844.440,90

Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação, até o limite de R$ 147.453,47 (cento e quarenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e três reais e quarenta e sete centavos).

Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 15 de fevereiro de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

 



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