PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.139/08, DE 08 DE MAIO DE 2.008.

Que dispõe sobre a regularização fundiária de ZEIS.

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – Ficam os empreendimentos imobiliários de elevada densidade, com predomínio de lotes pequenos, localizados em áreas definidas como ZEIS-1 e ZEIS-2, total ou parcialmente implantados sob a responsabilidade da administração pública direta ou indireta, dispensados de atender os índices e coeficientes mínimos constantes nas tabelas de que trata a Lei nº. 3.119/08.

Artigo 2º - A dispensa de aplicação dos índices e coeficientes constantes nas tabelas de que a Lei nº. 3.119/08 visam exclusivamente a regularização fundiária das respectivas ZEIS, em conformidade com o Parágrafo 7º do Artigo 13 da Lei nº. 3.049/07.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 08 de maio de 2.008.

 

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

 

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 08 de maio de 2.008.

 

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo



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