PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.138/08, DE 23 DE ABRIL DE 2.008.

Que dispõe sobre denominação de via pública.

(de autoria do Vereador Sebastião Antonio Bonifácio)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – Fica denominada de Rua MARIA ODETE DINAMARCO ROVIDA, a atual Rua “B” Do Loteamento Daniel Clabund, nesta cidade.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 23 de abril de 2.008.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 23 de abril de 2.008.

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 



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