PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
AO PÚBLICO:
Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:
LEI No 3.136/08, DE 03 DE ABRIL DE 2.008.
Reajusta o salário dos Coordenadores Técnicos e dos Auxiliares Técnicos da Educação Infantil.
(de autoria do Executivo Municipal)
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – Fica reajustado o salário dos coordenadores técnicos e dos auxiliares técnicos da Educação Infantil da rede pública municipal de Campos do Jordão em 9% (nove por cento).
Artigo 2º – As despesas com o reajuste salarial previsto no artigo anterior serão financiadas com recursos próprios do Município e receitas de convênios.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 03 de abril de 2.008.
Dr. JOÃO PAULO ISMAEL
Prefeito Municipal
Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 03 de abril de 2.008.
MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO
Chefe do Departamento de Apoio Administrativo
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