CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
LEI No 3.135/2008, DE 01 DE ABRIL DE 2.008.
Que dispõe sobre criação de cursos profissionalizantes e dá outras providências
(de autoria do Executivo Municipal, com emenda do Vereador Floriano Camargo Arruda Brasil Júnior)
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO aprova, e o PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, nos termos do disposto no Artigo 54, Parágrafo 7o, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o – Fica a Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão autorizada a criar e implantar pela Secretaria Municipal de Educação os Cursos Profissionalizantes necessários para atender a demanda do Município, preferencialmente os cursos de Informática, Inglês, Espanhol, Hotelaria, Gastronomia, etc., podendo a Secretaria Municipal firmar convênio com Entidades Públicas e privadas para sua implantação se houver necessidade, com prévia autorização legislativa.
Artigo 2º - As despesas serão cobertas pelas dotações existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei será regulamentada em 30 dias da sua publicação.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos do Jordão, aos 01 de abril de 2.008.
RICARDO MALAQUIAS PEREIRA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campos do Jordão, nesta data. Campos do Jordão, aos 01 de abril de 2.008.
HAMILTON VICENTE FERREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
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