PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.134/08, DE 01 DE ABRIL DE 2.008.

Reajusta o salário dos Professores da Educação Infantil.

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – Fica reajustado o salário dos professores da Educação Infantil da rede pública municipal de Campos do Jordão em 9% (nove por cento).

Artigo 2º – As despesas com o reajuste salarial previsto no artigo anterior serão financiadas com recursos próprios do Município e receitas de convênios.

Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir nos referidos convênios correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 01 de abril de 2.008.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL

Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 01 de abril de 2.008.

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO

Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 

 

 



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