PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO

AO PÚBLICO:

Transcrevo abaixo para conhecimento público a seguinte Lei promulgada pelo Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, em data de hoje:

LEI  No  3.133/08, DE 01 DE ABRIL DE 2.008.

Que altera dispositivos da Lei Municipal nº. 3.122 08, de 07 de março de 2.008.

(de autoria do Executivo Municipal)

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL, Prefeito Municipal da Estância de Campos do Jordão, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1o – O artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.122/08, de 07 de março de 2.008, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário”.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão, aos 01 de abril de 2.008.

Dr. JOÃO PAULO ISMAEL

Prefeito Municipal

Publicada de acordo com as formalidades legais pelo Departamento de Apoio Administrativo, aos 01 de abril de 2.008.

MARIA ANGELA DIAS CHAVES BERALDO

Chefe do Departamento de Apoio Administrativo

 

 

 

 



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